Câmara Técnica de Exibição ampliará o debate com o setor

A Ancine aprovou uma nova Instrução Normativa (Nº 165) que dispõe sobre normas gerais e critérios básicos de acessibilidade visual e auditiva, a serem observados nos segmentos de distribuição e exibição cinematográfica. A Diretoria Colegiada da agência decidiu ainda pela convocação de uma Câmara Técnica de Exibição, para aprofundamento do debate sobre a atividade.


Após um processo que contou com a realização de uma Avaliação de Resultado Regulatório, oitivas com a participação de representantes do setor de exibição e de distribuição, de empresas de soluções tecnológicas assistivas e de entidades representativas de pessoas com deficiência, a área técnica da Agência propôs alterações na antiga Instrução Normativa nº 128.

As decisões foram firmadas, mas já haviam sido anunciadas durante a Expocine 2022

A área técnica da Ancine elaborou a proposta de mudança normativa, resguardando, segundo a agência, a garantia da universalidade do acesso e buscando a eliminação de barreiras normativas artificiais que pudessem impedir ou dificultar a fruição de obras pelas pessoas com deficiência.


Entre as alterações trazidas pelo novo normativo estão a mudança nos critérios de aferição do cumprimento das obrigações, que passam a não mais estabelecer um quantitativo de equipamentos e suportes voltados à fruição do conteúdo acessível nas salas.

Documento levanta polêmica entre os principais players do setor


O novo texto também determina a responsabilidade solidária de exibidores e distribuidores, que ficam sujeitos a penalidades caso sejam identificadas barreiras que dificultem ou impeçam o acesso das pessoas com deficiência às tecnologias assistivas, explicitando a necessidade de uma pactuação entre os agentes de mercado.


O prazo para acessibilizar as salas é 2 de janeiro de 2023. Deste modo, a partir do ano que vem os exibidores são obrigados a dispor do equipamento de acessibilidade de conteúdo, além de suporte técnico, sempre que o espectador solicitar. Já as distribuidoras precisam disponibilizar aos exibidores os filmes com legendagem, legendagem descritiva, LIBRAS e audiodescrição.

Em caso de descumprimento, tanto por parte dos exibidores quanto dos distribuidores, haverá pena. Uma advertência será aplicada na hipótese de infração considerada leve, mas poderá subir para multa que varia entre R$ 500 e R$ 100 mil se for considerada uma infração de natureza grave ou gravíssima.


O Diretor da Ancine, Tiago Mafra Santos declarou durante a Expocine: “o maior problema é a pessoa com deficiência querer assistir a um filme e não conseguir, eles já vão pouco por conta disso. De todos os agentes quem tem que estar na mesa e dar opinião é o PCD e os distribuidores e exibidores têm que estar dentro também para acompanhar e adequar dentro de suas possibilidades”.

 

Fonte dos sites: Governo Federal/Ancine, Tela Viva e Exibidor

Convite Especial para Empresas: Explore a Acessibilidade Audiovisual com Closed Captions!

Acessibilidade Audiovisual com Closed Caption Você sabia que a inclusão é a chave para um mundo verdadeiramente acessível e acolhedor? Na ...

Acessibilidade audiovisual com Serviços Profissionais de Audiodescrição

Acessibilidade audiovisual com Serviços Profissionais de AudiodescriçãoAtravés de nossas audiodescrições profissionais, você terá contato com habilidade técnica impecável e compromisso ...

Janela de Libras, abra as Janelas da Inclusão: Produção Audiovisual com Acessibilidade

No palco da inclusão, cada gesto conta. Cada movimento é uma nota na sinfonia da diversidade. Quando se trata de ...

Tecnologias do audiovisual que se destacam para novos rumos também em 2024

Realidade Virtual (RV) e Realidade Aumentada (RA): A RV e a RA continuam a impactar o audiovisual, proporcionando experiências imersivas ...

Retrospectiva do mercado audiovisual 2023

Em 2023, o mercado audiovisual escreveu um capítulo notável, onde inovação e criatividade se uniram para redefinir a experiência visual ...

Fale Conosco. Entre em contato sem compromisso.

 
Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.

Endereço

Rua Visconde de Pirajá, nº 577 Grupo 706 . Ipanema . Rio de Janeiro RJ . CEP 22410-003