A Ancine aprovou uma nova Instrução Normativa (Nº 165) que dispõe sobre normas gerais e critérios básicos de acessibilidade visual e auditiva, a serem observados nos segmentos de distribuição e exibição cinematográfica. A Diretoria Colegiada da agência decidiu ainda pela convocação de uma Câmara Técnica de Exibição, para aprofundamento do debate sobre a atividade.
Após um processo que contou com a realização de uma Avaliação de Resultado Regulatório, oitivas com a participação de representantes do setor de exibição e de distribuição, de empresas de soluções tecnológicas assistivas e de entidades representativas de pessoas com deficiência, a área técnica da Agência propôs alterações na antiga Instrução Normativa nº 128.
A área técnica da Ancine elaborou a proposta de mudança normativa, resguardando, segundo a agência, a garantia da universalidade do acesso e buscando a eliminação de barreiras normativas artificiais que pudessem impedir ou dificultar a fruição de obras pelas pessoas com deficiência.
Entre as alterações trazidas pelo novo normativo estão a mudança nos critérios de aferição do cumprimento das obrigações, que passam a não mais estabelecer um quantitativo de equipamentos e suportes voltados à fruição do conteúdo acessível nas salas.
O novo texto também determina a responsabilidade solidária de exibidores e distribuidores, que ficam sujeitos a penalidades caso sejam identificadas barreiras que dificultem ou impeçam o acesso das pessoas com deficiência às tecnologias assistivas, explicitando a necessidade de uma pactuação entre os agentes de mercado.
O prazo para acessibilizar as salas é 2 de janeiro de 2023. Deste modo, a partir do ano que vem os exibidores são obrigados a dispor do equipamento de acessibilidade de conteúdo, além de suporte técnico, sempre que o espectador solicitar. Já as distribuidoras precisam disponibilizar aos exibidores os filmes com legendagem, legendagem descritiva, LIBRAS e audiodescrição.
Em caso de descumprimento, tanto por parte dos exibidores quanto dos distribuidores, haverá pena. Uma advertência será aplicada na hipótese de infração considerada leve, mas poderá subir para multa que varia entre R$ 500 e R$ 100 mil se for considerada uma infração de natureza grave ou gravíssima.
O Diretor da Ancine, Tiago Mafra Santos declarou durante a Expocine: “o maior problema é a pessoa com deficiência querer assistir a um filme e não conseguir, eles já vão pouco por conta disso. De todos os agentes quem tem que estar na mesa e dar opinião é o PCD e os distribuidores e exibidores têm que estar dentro também para acompanhar e adequar dentro de suas possibilidades”.
Fonte dos sites: Governo Federal/Ancine, Tela Viva e Exibidor