Todas as salas de cinema do país deverão oferecer recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva em todas as sessões comerciais, assim fazendo o processo de Libras em salas de cinema seguir para um novo horizonte.
Muitas pessoas com deficiência auditiva precisam de legendas descritivas para assistir aos filmes, com informações sobre trilhas sonoras e a entonação das falas dos personagens, por exemplo. Aliás, parte desse público, porém, não é alfabetizada e depende exclusivamente da língua de sinais – Libras, para compreender o conteúdo das obras.
Nas bilheterias das salas de cinema, deverão ser disponibilizados dispositivos sem fio, semelhantes a tablets, com suportes para fixar nas poltronas. O usuário poderá escolher qualquer assento disponível na sala, pois a exibição da intepretação em Libras é feita através de transmissão sem fio (wireless) diretamente para os dispositivos.
Esta tecnologia permite que as sessões sejam 100% acessíveis, uma vez que somente as pessoas que precisam dos recursos usarão os dispositivos, sem interferir na projeção convencional da tela. Não haverá reserva de assentos especiais, nem sessões específicas com acessibilidade. Todas as sessões terão os recursos transmitidos simultaneamente diretamente da cabine técnica, e serão exibidos somente nos dispositivos selecionados pelos usuários, conforme o vídeo abaixo:
Limitações semelhantes enfrentam as pessoas com visão reduzida, que necessitam de recursos de audiodescrição, com narrações sobre o teor das imagens, para acompanhar as sessões.
As regras estão definidas na Instrução Normativa 128/2016, da Ancine, modificadas pela Instrução Normativa 137 de 17 de Novembro de 2017
O cronograma para implantação e as regras foram amplamente debatidos com as entidades de pessoas com deficiência, distribuidores e exibidores de filmes no país e que houve uma “enorme compreensão com o avanço civilizatório que isso representa”.
A acessibilidade nos cinemas é o tema de uma ação civil pública que a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (órgão do MPF em São Paulo) ajuizou em 2016, mesmo ano em que entrou em vigência o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Embora o artigo 44 da lei estabeleça expressamente a disponibilização obrigatória de recursos assistivos a esse público nos estabelecimentos, nada foi feito desde que o texto passou a vigorar.
As empresas distribuidoras e exibidoras de filmes são rés na ação ao lado da União e da Agência Nacional do Cinema (Ancine). Ambas, as instituições, são responsáveis pela fiscalização do setor. Segundo a liminar, o governo federal e a autarquia terão que apresentar em 30 dias as complementações técnicas necessárias. Isto para que as disposições legais sejam efetivamente postas em prática. Definindo um cronograma progressivo que abranja desde os testes até a fase de implementação das tecnologias de Libras em salas de cinema. Uma multa diária de R$ 10 mil foi fixada para o caso de descumprimento da ordem judicial.