Agência Nacional do Cinema havia prorrogado o prazo originalmente fixado em Novembro de 2017. Entretanto, a partir de novembro de 2018, os cinemas vão ter libras e audiodescrição. Deverão, também, oferecer recursos de legendagem descritiva e Closed Captions.
Com a decisão da Diretoria, foi editada a Instrução Normativa nº 137 determinando a data para o cumprimento das obrigações para o dia 16 de novembro de 2018. Também ficou determinado o dia 16 de setembro de 2019 como prazo limite para que todo o parque exibidor brasileiro ofereça os recursos de acessibilidade.
De acordo com a Instrução Normativa nº 128, as salas de exibição comercial deverão dispor de tecnologia assistiva voltada à fruição dos recursos de legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e Libras – Língua Brasileira de Sinais. Os recursos devem ser providos em modalidade que permita o acesso individual ao conteúdo especial, assim, sem interferir na fruição dos demais espectadores. Contudo, cabe ao exibidor dispor de tecnologia assistiva em todas as sessões comerciais, sempre que solicitado pelo espectador. Embora, o quantitativo mínimo de equipamentos e suportes individuais voltados à promoção da acessibilidade visual e auditiva varia em função do tamanho do complexo.
O que foi alterado pela decisão de agora diz respeito aos prazos para a adequação à nova regra.
Eles têm até o dia 16 de novembro de 2018 para adaptar um mínimo de 50% das suas salas aos recursos de acessibilidade. Para os grupos de menor porte, a exigência para a data citada é de 30% de suas salas. Fica determinado o dia 16 de setembro de 2019 como prazo final para que todo o parque exibidor brasileiro ofereça ao público os recursos implantados de legendagem descritiva, audiodescrição e libras.
Aos distribuidores cabe disponibilizar cópias com os recursos de acessibilidade em todas as obras audiovisuais por eles distribuídas. Neste caso, as exigências previstas no normativo já estão plenamente em vigor.
Esta norma compõe o conjunto de ações empreendido pela ANCINE voltado à promoção do acesso visual e auditivo ao conteúdo audiovisual, que inclui também a Instrução Normativa nº 116, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de recursos de acessibilidade nos projetos financiados com recursos públicos federais gerenciados pela Agência.
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