As salas de cinema terão mais um ano para se adequar à Lei Brasileira de Inclusão (também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência — Lei 13.146. de 2015) e oferecer acessibilidade visual e auditiva para cegos, surdos e pessoas portadoras de baixa visão e audição.
Os recursos de acessibilidade são disponibilizados através de equipamentos que permitem exibir janela de Libras (Língua Brasileira de Sinais), Audiodescrição (narração descritiva) e Closed Captions ( legendas descritivas). As regras para adaptação estão definidas na Instrução Normativa 128/2016, da Ancine, modificadas pela Instrução Normativa 137 de 17 de Novembro de 2017 .
O prazo para que todas as salas de cinema do país se adequassem à nova regra venceria no dia 1º de janeiro de 2020, mas no dia 31 de dezembro o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória (MP 917/2019), adiando o cumprimento da meta por mais um ano (ou seja, para 1º de janeiro de 2021).
Segundo informações da Agência Brasil, o governo alegou que o adiamento do prazo tornou-se “imprescindível”, porque os recursos necessários para financiar as obras de adaptação das salas, pelo setor audiovisual, só foram liberados no dia 17 de dezembro.
“Considerando que não houve tempo hábil para possibilitar o desenvolvimento das linhas de crédito e, consequentemente, para que o mercado se organizasse, através de arranjos e planejamentos de negócios, tornou-se necessário prorrogar o prazo. Ressalte-se que os recursos poderão ser usados em atualização tecnológica e na expansão do parque exibidor, visando ampliar e democratizar o acesso ao cinema, incluindo a garantia da acessibilidade”, diz uma nota da Presidência da República divulgada pela Agência Brasil.
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Fonte: Agência Senado